Contrato de Prestação de Serviço

Contratante: o(a) estudante beneficiário(a), contratante, subscrito(a) no requerimento de matrícula, doravante simplesmente denominado(a) ESTUDANTE.

Contratado: COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA | FACULDADE CERS, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.403.264/0001/06, estabelecida na Rua Madre de Deus, 27, Andar 10, Recife Antigo, Recife/PE, CEP 50030-906, com apoio técnico e operacional do Círculo de Estudos pela Internet – CEI, com sede na Rua Dr. Sales, nº 82, bairro Centro, Boa Esperança/MG, CNPJ 19.407.027/0001-21, representada legalmente por Renan Paiva (administrador).

Considerações iniciais

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da legislação educacional vigente.

Objeto do contrato

Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade à distância, do curso de pós-graduação lato sensu – especialização – nos termos deste contrato e descrito no programa e calendário específicos do curso que o ESTUDANTE declara conhecê-los em sua integridade.

§ 1º Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem na web selecionados pela coordenação do curso, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizeram necessárias.

§ 2º O curso, objeto deste contrato, terá duração conforme horas especificadas no site do respectivo curso, compreendendo as disciplinas de conteúdo e de metodologia da pesquisa em Direito, descritas no site do curso.

§ 3º O período de prestação de serviços referente a esse contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do ESTUDANTE.

§ 4º Os conteúdos, materiais, disciplinas e corpo docente poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade da coordenação, sendo tais alterações disponibilizadas ao ESTUDANTE, durante o período regular de realização do curso.

Matrícula

Cláusula segunda: O ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a FACULDADE CERS/CEI, através da plataforma online.

§ 1º São requisitos essenciais à matrícula:
a. apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
b. apresentação e entrega de cópia do diploma de graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o diploma está em via de confecção, caso o diploma de graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso.

§ 2º Os documentos descritos no parágrafo anterior deverão ser enviados pelo ESTUDANTE através da plataforma online da área do aluno.

Responsabilidade das partes

Cláusula terceira: Constituem responsabilidades do ESTUDANTE, além de outras já previstas nesse instrumento, as seguintes:

a.efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipuladas no endereço do curso na internet;
b.possuir ou ter acesso a equipamentos, programas e serviços de acesso à internet para acesso ao conteúdo do curso;
c.utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela FACULDADE CERS/CEI, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual;
d.enviar as cópias dos documentos pessoais e outros documentos solicitados ao ESTUDANTE, bem como manter atualizado documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 dias da alteração. A emissão do certificado de conclusão ao final do curso fica condicionada ao envio de toda a documentação solicitada ao ESTUDANTE.

Cláusula quarta – Constituem responsabilidades da FACULDADE CERS/CEI:

a.Elaborar o projeto pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente;
b.Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância, usando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias priorizando a web, com exposição de conteúdo em vídeo, complementando por materiais de apoio, promovendo a autonomia acadêmica;
c.Fornecer o certificado de conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que o ESTUDANTE preencha todos os requisitos necessários ao recebimento do referido certificado.

Atividades avaliativas

Cláusula quinta: As atividades avaliativas ocorrerão diretamente no ambiente virtual. O grau mínimo para aprovação nas disciplinas será de 7 (sete), sendo o grau máximo 10 (dez). O mesmo grau se aplicará à correção do TCC. Considerado o caráter facultativo do TCC, a reprovação do ESTUDANTE no TCC não impedirá que ele obtenha o certificado de conclusão de curso.

§ 1º O prazo para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, será de 06 (seis) meses, a se contar após o término das aulas, conforme estabelecido no cronograma da pós graduação.

§ 2º O Prazo acima citado, 06 (seis) meses, trata-se do mesmo período que o aluno obterá para realizar todas as atividades da pós graduação, bem como assistir todas as aulas.

Conclusão e certificado

Cláusula sexta: Para obter o certificado de conclusão do curso, o ESTUDANTE deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido no calendário de cada uma das disciplinas que estarão disponíveis no ambiente de aprendizagem do curso.

§ 1º Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso:
a. realizar a entrega da documentação prevista na cláusula segunda;
b. a aprovação em todas as disciplinas do curso.

§ 2º O Estudante poderá então realizar a solicitação da emissão de seu certificado de conclusão de pós graduação, sem que necessariamente tenha realizado o TCC, nos moldes da resolução conjunta no 01/2018 do MEC, deixando claro no momento da solicitação que não irá realizar o Trabalho de Conclusão.

§ 3º É vedado ao estudante realizar nova solicitação de emissão de certificado de conclusão de pós graduação, com acréscimo nota do TCC, caso já tenha realizado solicitação deste, nos moldes do parágrafo anterior.

§ 4º Ultrapassado o prazo regular para entrega do TCC, previsto no calendário do curso, poderá o ESTUDANTE solicitar a prorrogação por período máximo equivalente de mais 90 (noventa) dias.

§ 5º Cumpridas as condições estabelecidas nos itens anteriores, o respectivo certificado será expedido em 30 dias, prorrogáveis por igual período a critério da coordenação do curso.

§ 6º O certificado de conclusão é emitido em modo digital com o devido código de autenticação. Caso o (a) aluno (a) queira receber a via física, será cobrada taxa administrativa.

Pagamento

Cláusula sétima: Pelos serviços educacionais, o ESTUDANTE pagará o valor indicado na página do curso, nas condições lá indicadas.

Direito de cancelamento do curso

Cláusula oitava: Após sete dias da liberação do acesso à área do aluno e antes de assistir a pelo menos 50% das aulas, o aluno também poderá solicitar o cancelamento, caso em que haverá o ressarcimento do valor investido, descontado a % correspondente ao número de aulas já disponíveis mais 20% de multa rescisória. Se o aluno tiver assistido a mais de 50% das aulas, não será possível solicitar o cancelamento. A proporção de aulas disponíveis será considerada conforme o disposto no cronograma, e não em relação a qual módulo o (a) aluno (a) alcançou.

Foro de eleição

Cláusula nona: Fica eleito o foro da comarca de Recife/PE como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.